Orientação nº 33 — Pagamento Direto de Contribuições Previdenciárias e FGTS
Orientação nº 33 — Pagamento Direto de Contribuições Previdenciárias e FGTS
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
A Orientação nº 33 estabelece os passos para órgãos públicos lidarem com empresas terceirizadas que não pagam as contribuições previdenciárias e o FGTS dos seus funcionários, em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Primeiramente, retenha o pagamento da fatura e exija a regularização da empresa; caso ela não comprove o recolhimento, o órgão pode usar os valores retidos para pagar diretamente as guias ou depositar judicialmente, garantindo os direitos dos trabalhadores. Em todas as situações, comunique as irregularidades aos órgãos fiscalizadores e aplique as sanções contratuais cabíveis, conforme a responsabilidade subsidiária da Administração (relacionado ao art. 121 da Lei nº 14.133/2021, que trata da responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais).
Texto Integral
Orientação nº 33 — Pagamento Direto de Contribuições Previdenciárias e FGTS A Secretaria de Gestão orienta órgãos e entidades do Sistema Integrado de Serviços Gerais (Sisg) com contratos de "prestação de serviços de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra" sob as Instruções Normativas nº 5/2017 e nº 2/2008.
Situação Abordada Este documento trata dos procedimentos administrativos quando contratadas "não realizam o recolhimento de contribuições previdenciárias e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS."
Etapas Administrativas Obrigatórias Primeira ação: Reter imediatamente os pagamentos das faturas e "exigir a emissão das Guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS por parte da empresa," que permanece responsável legal exclusiva.
Segunda etapa: Se a empresa não comprovar regularidade dentro dos prazos contratuais, o órgão pode "utilizar os valores retidos para pagamento direto dos salários aos empregados, bem assim das referidas Guias de recolhimento."
Terceira opção: Se a empresa nega expressamente emitir documentos, o órgão contratante deve "utilizar-se dos valores retidos cautelarmente para realizar o depósito judicial dos valores, para garantir o direito dos trabalhadores."
Quarta medida: Em todas as situações, comunicar irregularidades à Receita Federal e Ministério do Trabalho, além de aplicar sanções contratuais.