IN MP 50/2020
Altera prazo para atualização de informações da Instrução Normativa nº 13, de 2020
- Órgão emissor
- MPOG
- Data do ato
- 2 de julho de 2020
- Vigência
- 3 de julho de 2020
Resumo Didático
A Instrução Normativa nº 50/2020 é um ato de natureza procedimental que prorroga o prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal atualizem os dados de suas unidades protocolizadoras. O foco central é a manutenção da integridade das informações no sistema de gestão do Processo Eletrônico Nacional (PEN), garantindo que o fluxo de documentos oficiais entre diferentes instituições ocorra sem interrupções técnicas ou erros de endereçamento.
Na prática, a norma estabeleceu o dia 3 de setembro de 2020 como data limite para que os gestores acessassem o portal oficial do PEN e revisassem os cadastros de seus protocolos. Embora o ato seja anterior à Lei nº 14.133/2021, sua relevância permanece no contexto da Nova Lei de Licitações, que exige a digitalização total dos processos administrativos. Manter as unidades protocolizadoras atualizadas é indispensável para a validade jurídica e a transparência dos atos processuais eletrônicos.
No cotidiano administrativo, essa atualização assegura que uma empresa licitante ou um cidadão consiga protocolar recursos e documentos de forma correta. Sem essa manutenção cadastral, o trâmite de processos de contratação pública poderia sofrer atrasos críticos devido a falhas na comunicação entre os sistemas de protocolo dos diferentes órgãos governamentais.
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 02 DE JULHO DE 2020
Altera o prazo para atualização de informações disposto no art. 20 da Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 27 de fevereiro de 2020.
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 6º da Portaria Interministerial nº 11, de 25 de novembro de 2019, dos Ministros de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Economia, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 20. Os órgãos e entidades deverão atualizar as informações sobre suas unidades protocolizadoras já cadastradas, até 3 de setembro de 2020, acessando o endereço http://gestaopen.processoeletronico.gov.br. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
NEIDE DE SORDI
Diretora-Geral do Arquivo Nacional
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Secretário de Gestão Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU