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Portaria MPOG 44/2006

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
14 de março de 2006
Vigência
1º de abril de 2006

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

Resumo Didático

A Portaria MPOG nº 44/2006 atualiza as regras de operacionalização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), ferramenta essencial para a execução de suprimentos de fundos. O ato foca na organização do fluxo financeiro entre a instituição bancária contratada e os órgãos da Administração Pública Federal, garantindo que a prestação de contas e o pagamento das faturas ocorram de forma padronizada e tempestiva.

Na prática, a norma estabelece prazos rígidos para o ciclo mensal do cartão: o banco deve disponibilizar os demonstrativos de gastos até o dia 4 de cada mês, enquanto a Unidade Gestora deve efetuar o pagamento da fatura até o dia 10. Embora a Portaria seja anterior à Lei nº 14.133/2021, ela permanece relevante para a gestão de despesas miúdas e de pronto pagamento, que hoje são fundamentadas no Art. 95, §2º da Nova Lei de Licitações.

Este ato é fundamental para o agente público que atua no setor financeiro ou como portador de cartão, pois o cumprimento desses prazos evita a incidência de encargos moratórios e garante a regularidade da execução orçamentária em gastos excepcionais, como reparos emergenciais ou compras de pequeno valor que não admitem o processo licitatório convencional.

Texto Integral

PORTARIA Nº 44, de 14 de março de 2006

Altera a Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, que estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Os arts. . 8º e. 9º da Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O contratado disponibilizará, em quaisquer de suas agências, até o dia 4 de cada mês ou primeiro dia útil subseqüente, os demonstrativos e respectivas contas mensais, fisicamente e/ou por meio eletrônico para acesso da Unidade Gestora.

............................................................................................................................................. (NR)

Art. 9º O pagamento da fatura deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês, desde que cumprido, pelo Contratado, o prazo estabelecido no caput do art. 8º.

............................................................................................................................................. (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006.

PAULO BERNARDO SILVA

DOU 15 03 2006

CÓPIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2006, ENTRE O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-MP COM O BANCO DO BRASIL S/A, REFERENTE AO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL-CPGF