Portaria MPOG 44/2006
- Órgão emissor
- MPOG
- Data do ato
- 14 de março de 2006
- Vigência
- 1º de abril de 2006
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- alteraPortaria MPOG 41/2005
Resumo Didático
A Portaria MPOG nº 44/2006 atualiza as regras de operacionalização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), ferramenta essencial para a execução de suprimentos de fundos. O ato foca na organização do fluxo financeiro entre a instituição bancária contratada e os órgãos da Administração Pública Federal, garantindo que a prestação de contas e o pagamento das faturas ocorram de forma padronizada e tempestiva.
Na prática, a norma estabelece prazos rígidos para o ciclo mensal do cartão: o banco deve disponibilizar os demonstrativos de gastos até o dia 4 de cada mês, enquanto a Unidade Gestora deve efetuar o pagamento da fatura até o dia 10. Embora a Portaria seja anterior à Lei nº 14.133/2021, ela permanece relevante para a gestão de despesas miúdas e de pronto pagamento, que hoje são fundamentadas no Art. 95, §2º da Nova Lei de Licitações.
Este ato é fundamental para o agente público que atua no setor financeiro ou como portador de cartão, pois o cumprimento desses prazos evita a incidência de encargos moratórios e garante a regularidade da execução orçamentária em gastos excepcionais, como reparos emergenciais ou compras de pequeno valor que não admitem o processo licitatório convencional.
Texto Integral
PORTARIA Nº 44, de 14 de março de 2006
Altera a Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, que estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Os arts. . 8º e. 9º da Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O contratado disponibilizará, em quaisquer de suas agências, até o dia 4 de cada mês ou primeiro dia útil subseqüente, os demonstrativos e respectivas contas mensais, fisicamente e/ou por meio eletrônico para acesso da Unidade Gestora.
............................................................................................................................................. (NR)
Art. 9º O pagamento da fatura deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês, desde que cumprido, pelo Contratado, o prazo estabelecido no caput do art. 8º.
............................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006.
PAULO BERNARDO SILVA
DOU 15 03 2006
CÓPIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2006, ENTRE O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-MP COM O BANCO DO BRASIL S/A, REFERENTE AO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL-CPGF