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IN SEGES 90/2022

Revoga a Instrução Normativa SEGES nº 75, de 8 de dezembro de 2021

Órgão emissor
SEGES
Data do ato
16 de dezembro de 2022
Vigência
19 de dezembro de 2022

Ementa

Revoga a Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 8 de dezembro de 2021, que dispunha sobre o pregão, na forma eletrônica.

Resumo Didático

Revoga a IN 75/2021 (pregão eletrônico), em razão da edição de norma substitutiva.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 90, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, da Instrução Normativa Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea a, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação da Instrução Normativa Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

RENATO RIBEIRO FENILI

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU