Ato revogado
Revogado pelo Decreto nº 10.193, de 2019. Mantido na base para consulta. Ver o Decreto 10.193/2019
Decreto 7.930/2013
- Órgão emissor
- Presidência da República
- Data do ato
- 18 de fevereiro de 2013
- Publicação
- 19 de fevereiro de 2013
- Vigência
- 19 de fevereiro de 2013
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos que afetam este
- revogado porDecreto 10.193/2019 · Governança para Contratações de TIC
Resumo Didático
O Decreto nº 7.930/2013 estabeleceu uma regra específica de competência administrativa para a concessão de diárias em missões internacionais da ANVISA. O objetivo central foi desburocratizar e viabilizar a participação de servidores estaduais e municipais, que atuam no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), em inspeções realizadas fora do país sob a coordenação da agência federal.
Na prática, o ato permitiu que esses servidores de outros entes federativos fossem designados como 'colaboradores eventuais' pelo Diretor-Presidente da ANVISA. Com isso, a responsabilidade pela autorização e pagamento das diárias internacionais passou a seguir o rito simplificado previsto no decreto de regência da época, garantindo que a equipe técnica estivesse devidamente amparada financeiramente durante as fiscalizações em fábricas ou laboratórios estrangeiros.
Embora o decreto tenha sido revogado posteriormente pelo Decreto nº 10.193/2019, ele exemplifica a aplicação do princípio da eficiência administrativa e da cooperação federativa. No contexto das contratações públicas e da Lei nº 14.133/2021, entender essa dinâmica é essencial para agentes públicos que lidam com a gestão de convênios e a requisição de especialistas externos para compor equipes técnicas de alta complexidade.
Texto Integral
DECRETO Nº 7.930, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
Revogado pelo Decreto nº 10.193, de 2019 Texto para impressão Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da ANVISA em inspeções internacionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º § 10.
Aplica-se o disposto no § 1º aos deslocamentos para o exterior de servidores de outros entes da federação que atuem no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para compor, na condição de colaboradores eventuais designados pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ─ ANVISA, equipes de vigilância sanitária em inspeções internacionais em conjunto e sob a coordenação de servidores da ANVISA. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013