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Portaria MPOG 21.262/2020

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
23 de setembro de 2020
Vigência
1º de outubro de 2020

Resumo Didático

A Portaria MPOG nº 21.262/2020 estabelece diretrizes obrigatórias para a elaboração de planilhas de custos e formação de preços em contratações federais com dedicação exclusiva de mão de obra (DEMO). O objetivo central é padronizar a orçamentação de serviços essenciais em edifícios públicos — como vigilância, limpeza, copeiragem e apoio administrativo —, garantindo que a Administração utilize parâmetros de mercado realistas e evite sobrepreços ou propostas inexequíveis.

Na prática, o ato vincula a montagem dos editais aos "Cadernos de Logística", que definem índices mínimos de produtividade e escalas de trabalho. Por exemplo, para limpeza, a norma fixa metragens de referência por servente (como 800m² a 1200m² para áreas internas), enquanto para vigilância, detalha as escalas de 44h semanais ou 12x36h. Embora editada sob a égide da legislação anterior, sua aplicação permanece fundamental na fase de planejamento da Lei nº 14.133/2021, servindo como parâmetro técnico para o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e para o Termo de Referência.

Para o agente público, esta Portaria funciona como uma régua de eficiência: ela impede que o órgão contrate postos de trabalho em excesso ou com produtividade abaixo do padrão referencial. No dia a dia, ao dimensionar uma licitação de limpeza, o gestor deve obrigatoriamente consultar esses índices para justificar o quantitativo de pessoal a ser contratado, assegurando a economicidade e a padronização no âmbito da Administração Pública Federal.

Texto Integral

Portaria Nº 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, executados de forma contínua ou não, em edifícios públicos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, o art. 29 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Ficam estabelecidos procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços para as contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, executados de forma contínua ou não, em edifícios públicos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Para atendimento do disposto no art. 1º, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicará, no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/cadernos, os seguintes Cadernos de Logística:

I - Apoio Administrativo;

II - Copeiragem;

III - Limpeza e conservação; e

IV - Vigilância.

Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos Cadernos de Logística para outros serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, executados de forma contínua ou não, de que trata a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018.

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTOS

Serviço de vigilância

Art. 3º Para os serviços de vigilância, executados de forma contínua ou não, em edifícios públicos, os Cadernos de Logística serão elaborados observando as seguintes escalas, no mínimo:

I - Posto de Vigilância: 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante;

II - Posto de Vigilância: 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; e

III - Posto de Vigilância: 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.

Serviço de limpeza e conservação​

Art. 4º Para os serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua ou não, em edifícios públicos, os Cadernos de Logística serão elaborados observando os índices de produtividade por servente em jornada de 8 (oito) horas diárias, dentro dos seguintes parâmetros, no mínimo:

I - áreas internas com produtividade de 800 a 1200 m² (oitocentos a mil e duzentos metros quadrados);

II - áreas externas com produtividade de 1800 a 2.700 m² (mil e oitocentos a dois mil e setecentos metros quadrados);

III - esquadrias externas com produtividade de 300 a 380 m² (trezentos a trezentos e oitenta metros quadrados); e

IV - fachadas envidraçadas com produtividade de 130 a 160 m² (cento e trinta a cento e sessenta metros quadrados).

Parâmetros para todos os serviços

Art. 5º Os procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços que serão estabelecidos nos Cadernos de Logística considerarão apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para contratação.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações Gerais

Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Revogação

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

Secretário de Gestão Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU