Orientação nº 19 — PIS e COFINS em Contratações de Serviços
Orientação nº 19 — PIS e COFINS em Contratações de Serviços
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Esta Orientação instrui os órgãos públicos a exigirem que empresas de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, tributadas pelo lucro real, apresentem as alíquotas efetivas de PIS e COFINS em suas propostas, e não as alíquotas padrão. Isso permite que a Administração se beneficie dos créditos tributários que essas empresas podem deduzir, resultando em preços mais justos e vantajosos para o contrato (relacionado ao art. 23, § 1º, que trata da pesquisa de preços, e art. 40, que aborda a elaboração do orçamento estimado). A comprovação dessas alíquotas deve ser feita com documentos fiscais, como a EFD-Contribuições, e verificada em repactuações ou renovações, garantindo a atualização dos valores contratuais.
Texto Integral
Orientação nº 19 — PIS e COFINS em Contratações de Serviços A Secretaria de Gestão fornece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) sobre aproveitar créditos tributários em contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de pessoal, celebrados com empresas no regime de lucro real.
Diretrizes para Órgãos e Entidades Ao elaborar termos de referência e editais, os órgãos devem exigir que licitantes tributados pelo regime não-cumulativo de PIS e COFINS incluam as alíquotas médias efetivamente recolhidas na planilha de custos e formação de preços.
Empresas submetidas a esse regime podem deduzir créditos baseados em custos, despesas e encargos como insumos, aluguéis de máquinas e equipamentos, e vale transporte, resultando em alíquotas efetivas inferiores aos índices padrão de 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS).
Comprovação de Alíquotas Médias Efetivas A comprovação deve incluir a "Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 meses anteriores à apresentação da proposta, ou outro meio hábil" para demonstrar os índices aplicáveis.
Essa verificação deve ser realizada durante repactuações ou renovações contratuais para ajustar valores conforme flutuações de custos efetivos.
Fundamentação Legal As normas aplicáveis são as Leis nº 10.637 (30/12/2002) e nº 10.833 (29/12/2003), que disciplinam o regime de apuração não-cumulativa de PIS e COFINS.