IN MP 12/2020
Declara a revogação de Instruções Normativas
- Órgão emissor
- MPOG
- Data do ato
- 20 de fevereiro de 2020
- Vigência
- 26 de fevereiro de 2020
Resumo Didático
A Instrução Normativa nº 12/2020 atua como um instrumento de 'limpeza normativa' no âmbito da gestão pública federal. Seu objetivo principal é declarar formalmente a revogação de 16 Instruções Normativas editadas entre 2007 e 2018, atendendo ao princípio da consolidação das leis previsto na Lei Complementar nº 95/1998. O ato visa eliminar normas que já haviam perdido a eficácia ou que foram substituídas por regulamentos mais modernos.
Na prática, essa medida simplifica o ordenamento jurídico para agentes públicos e licitantes, garantindo que não sejam aplicadas regras obsoletas em processos de contratação e gestão. Embora o ato seja anterior à Lei nº 14.133/2021, ele reforça o movimento de desburocratização e segurança jurídica, evitando que normas antigas (como as que tratavam de serviços e tecnologia da informação em governos anteriores) gerem conflitos de interpretação com as novas diretrizes de governança.
Para o dia a dia, a IN 12/2020 serve como um guia de consulta rápida para confirmar que determinados normativos históricos — como a antiga IN 04/2014 (TI) ou a IN 02/2008 (Serviços) e suas alterações — não possuem mais validade jurídica. Isso impede que editais de licitação ou pareceres jurídicos fundamentem decisões em textos legais já extintos pelo Ministério da Economia.
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Declara a revogação, para dos fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de Instruções Normativas.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Instrução Normativa nº 2, de 11 de dezembro de 2007;
II- Instrução Normativa nº 3, de 15 outubro de 2009;
III - Instrução Normativa nº 4, 11 de novembro de 2009;
IV- Instrução Normativa nº 5, de 18 de dezembro de 2009;
V - Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012;
VI - Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012;
VII - Instrução Normativa nº 8, de 13 de setembro de 2012;
VIII - Instrução Normativa nº 2, de 22 de agosto de 2013;
IX -Instrução Normativa nº 3, de 4 de outubro de 2013;
X - Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013;
XI - Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013;
XII - Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014;
XIII - Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014;
XIV - Instrução Normativa nº 4, de 20 de março de 2015;
XV - Instrução Normativa nº 7, de 18 de agosto de 2015;
XVI - Instrução Normativa nº 9, de 21 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU Instrução Normativa (DOU)
Retificação (DOU)