Resolução SEGES-CICS/MGI 6/2024
Suspensão Temporária de Margens de Preferência
- Órgão emissor
- SEGES
- Data do ato
- 25 de novembro de 2024
- Vigência
- 27 de novembro de 2024
Ementa
Suspende a aplicação de margens de preferência em licitações da Administração Pública Federal, conforme art. 26 da Lei nº 14.133/2021.
Resumo Didático
A SEGES/MGI suspende temporariamente a aplicação das margens de preferência, previstas no art. 26 da Lei nº 14.133/2021, em licitações da Administração Pública Federal. A medida afeta especificamente os certames com critério de julgamento de menor preço por grupo de itens, quando este grupo contiver produtos manufaturados nacionais e outros itens não caracterizados como tal. Na prática, essa suspensão visa simplificar o processo licitatório e evitar distorções na competição, garantindo maior equidade entre os licitantes.
Texto Integral
RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 6, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Suspende a aplicação de margens de preferência em licitações que tenham por critério de julgamento o menor preço por grupo de itens A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º, 5º e 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação das margens de preferência de que tratam, respectivamente, os artigos 3º e 4º da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, nas licitações que tenham por critério de julgamento o menor preço por grupo de itens, exclusivamente nos casos em que o grupo é formado por ao menos um produto manufaturado nacional enquadrado nos códigos NCM listados no Anexo da referida Resolução, e ao menos um item que não seja assim caracterizado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO
Presidente da Comissão Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU