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PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Órgão emissor
Ministério da Educação
Publicação
2 de dezembro de 2025

Ementa

Esta Portaria do IBC estabelece requisitos mínimos para contratações com Fundações de Apoio, visando maior transparência e controle na execução. Ela exige que o gestor do contrato realize pesquisa de preços detalhada, defina cronograma de pagamentos alinhado à execução, e assegure rotinas formais de fiscalização, com registro de todo o processo no SUAP. A norma também prevê a necessidade de garantia para pagamento antecipado, com exceções (relacionado ao art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que trata da possibilidade de pagamento antecipado mediante garantia). O fiscal do contrato tem a responsabilidade de verificar o cumprimento dessas exigências, garantindo a boa gestão e a conformidade das contratações.

Texto Integral

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do IBC, Considerando: - O art. 25 do Regimento Interno do IBC, com redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, sobre designação de fiscais de contratos; - O disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação; - O art. 8º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, sobre atribuições de fiscais e gestores de contratos na Administração Pública Federal; - A Portaria IBC nº 108, de 30 de julho de 2024, que disciplina relações com Fundações de Apoio;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece requisitos mínimos para todas as contratações com Fundações de Apoio no Instituto Benjamin Constant.

Art. 2º O coordenador responsável pelo projeto, como gestor do contrato, com apoio do membro designado pelo Gabinete na Equipe de Planejamento da Contratação, deverá:

I - Elaborar pesquisa prévia de preços detalhada com justificativa técnica;

II - Definir cronograma de pagamento alinhado à execução do objeto contratado;

III - Apresentar garantia de execução para autorização de pagamento antecipado, dispensada em casos excepcionais conforme art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;

IV - Assegurar rotina formal de fiscalização registrada no processo, possibilitando monitoramento tempestivo;

V - Manter processo de execução contratual no SUAP com documentação de contratação, encerrando após cumprimento do objeto.

Art. 3º Ao fiscal do contrato compete verificar cumprimento das exigências desta Portaria, registrando comprovações nos autos.

Art. 4º Os fiscais exercerão atribuições conforme art. 25 do Regimento Interno do IBC, Portaria MEC nº 310/2018 e art. 8º do Decreto nº 11.246/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES

Diretora-Geral Substituta do Instituto Benjamin Constant