Orientação nº 29 — Tratamento de Risco e Custos Renováveis na Conta-Depósito Vinculada
Orientação nº 29 — Tratamento de Risco e Custos Renováveis na Conta-Depósito Vinculada
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Esta orientação esclarece como lidar com riscos e custos renováveis em contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, especialmente usando a Conta-Depósito Vinculada. Você pode adaptar a planilha de custos sugerida e deve aplicar percentuais obrigatórios (entre 31,82% e 32,25%) para 13º salário, férias e multa do FGTS, depositando-os na conta vinculada para mitigar riscos de responsabilidade subsidiária (relacionado ao art. 121 da Lei 14.133/2021, que trata da alocação de riscos). Os Cadernos de Logística são vinculantes, e a escolha entre Pagamento pelo Fato Gerador ou Conta-Depósito Vinculada é uma ferramenta de controle interno para gerenciar riscos.
Texto Integral
Orientação nº 29 — Tratamento de Risco e Custos Renováveis na Conta-Depósito Vinculada A Secretaria de Gestão orienta os órgãos e entidades do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) sobre três pontos principais:
(i) Planilha de Custos e Formação de Preços A planilha de custos referenciada no item 1 do Anexo VII-D da Instrução Normativa nº 5 de 2017 funciona como modelo sugerido. Os órgãos contratantes podem adaptá-la conforme necessidades e características específicas de cada serviço.
(ii) Ferramentas de Controle Interno para Risco Para tratamento de risco em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme o § 1º do art. 18 da IN nº 5/2017, os órgãos podem escolher entre: - Pagamento pelo Fato Gerador - Conta-Depósito Vinculada (iii) Força Vinculante dos Cadernos de Logística Os Cadernos de Logística possuem caráter vinculante. Conforme a LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), instrumentos normativos administrativos "terão caráter vinculante em relação ao órgão".
(iv) Percentuais Obrigatórios da Conta-Depósito Vinculada Os percentuais do item 14 do Anexo XII da IN nº 5/2017 são de adoção obrigatória, incidindo sobre remuneração:
| Item | Percentual | |------|-----------| | 13º salário | 8,33% | | Férias e 1/3 constitucional | 12,10% | | Multa FGTS | 4,00% | | Subtotal | 24,43% | | Incidência Submódulo 2.2 | 7,39% a 7,82% | | Total | 31,82% a 32,25% | Estes valores constituem custos renováveis obrigatórios, objetivando mitigar riscos da responsabilidade subsidiária conforme Súmula 331 do TST.