Portaria MPOG 1/2006
- Órgão emissor
- MPOG
- Data do ato
- 4 de janeiro de 2006
Resumo Didático
Esta Portaria atualiza as regras de utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), o principal instrumento para a execução de despesas via Suprimento de Fundos. O ato normativo foca na modernização dos meios de pagamento, formalizando a modalidade de 'assinatura em arquivo', que permite a contratação de serviços e aquisição de materiais de forma remota, sem a necessidade da presença física do portador ou do cartão no estabelecimento comercial.
A norma aplica-se a órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Na prática, ela autoriza que o pagamento aos estabelecimentos afiliados seja validado não apenas pela assinatura física ou senha, mas também por registros eletrônicos em transações via telefone ou internet. Embora o ato seja anterior à Lei nº 14.133/2021, ele permanece relevante para operacionalizar o regime de adiantamento, que a nova Lei de Licitações mantém como exceção para despesas de pequeno valor e pronto pagamento.
No dia a dia do agente público, essa regulamentação é essencial para agilizar compras emergenciais ou de pequeno vulto que não podem esperar o processo licitatório comum. Um exemplo prático é a assinatura de um serviço de software ou a compra de materiais de escritório por canais digitais, garantindo que a transação seja juridicamente válida mesmo sem o deslocamento físico do servidor até o fornecedor.
Texto Integral
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2006
Altera a Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, que estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da faculdade conferida pelo art. 7º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º, inciso I, e 7º da Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 91, do dia 7 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.2º................................................................................................ ......................................................................................
XI - ASSINATURA EM ARQUIVO: transação de compra de materiais ou prestação de serviços efetuada pelo portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF com Afiliado, por meio de correio, telefone ou outro veículo de telecomunicação, sem a presença do CPGF e de seu portador no respectivo estabelecimento comercial. (NR) Art.4º..........................................................................................
I - aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições dos arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar; ................................................................................................. (NR) Art. 7º O pagamento aos Afiliados deverá ser efetivado mediante assinatura no respectivo comprovante de venda, emitido em duas vias pelo valor final da operação, ou registro de senha do Portador, ou assinatura em arquivo, conforme o caso. .................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU CÓPIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2006, ENTRE O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-MP COM O BANCO DO BRASIL S/A, REFERENTE AO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL-CPGF