Portaria SEGES/MGI 6.521/2025
Percentuais de Uso do Portal AntecipaGov
- Órgão emissor
- SEGES
- Data do ato
- 8 de agosto de 2025
- Vigência
- 11 de agosto de 2025
Resumo Didático
Este ato normativo divulga os percentuais que instituições financeiras e gestoras de plataformas devem repassar ao Serpro para sustentar o Portal AntecipaGov, conforme a Instrução Normativa nº 82/2025. Ele estabelece uma tabela de percentuais aplicáveis sobre o valor nominal das operações de crédito, variando de 0,17% a 0,42%, dependendo da faixa de valor. A medida visa garantir a manutenção da plataforma que facilita a antecipação de recebíveis de contratos públicos, impactando diretamente a gestão financeira e a transparência das operações relacionadas aos artigos 91, 92, 115 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
Texto Integral
PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.521, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Divulga os percentuais que deverão ser observados pelas instituições financeiras tipo I e pelas instituições gestoras das plataformas na utilização do Portal AntecipaGov, de que trata a Instrução Normativa nº 82, de 21 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI e inciso VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto n.º 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 9° do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, os percentuais a serem aplicados sobre o valor nominal de cada operação de crédito realizada por instituições financeiras tipo I ou pelas instituições gestoras das plataformas, credenciadas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá ser diretamente repassado ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a título de sustentação do Portal AntecipaGov, de que trata a Instrução Normativa Seges/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Os percentuais estabelecidos no Anexo poderão ser revistos a qualquer tempo por iniciativa conjunta da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Serpro.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Seges/MGI nº 485, de 3 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO
Percentual a ser aplicado por faixa de valor NOMINAL da operação de crédito Faixa Valor a antecipar % a ser aplicado 1 Até R$ 300.000,00 0,42% 2 De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00 0,34% 3 De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 0,27% 4 De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 0,22% 5 Acima de R$ 100.000.000,01 0,17% Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU.