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Orientação nº 26 — Extinção da Contribuição Social de 10% sobre FGTS

Orientação nº 26 — Extinção da Contribuição Social de 10% sobre FGTS

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

A Orientação nº 26 informa que a contribuição social de 10% sobre o FGTS, paga pelo empregador em demissões sem justa causa, foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2020 pela Lei nº 13.932/2019. Na prática, isso significa que os contratos de serviços terceirizados vigentes devem ser revisados para retirar essa provisão das planilhas de custos e ajustar o percentual da multa sobre FGTS de 5% para 4% (relacionado ao art. 131 da Lei nº 14.133/2021, que trata da alteração unilateral dos contratos). Para novas licitações e contratos, essa contribuição não deve ser incluída, refletindo a nova realidade legal e evitando custos desnecessários à Administração.

Texto Integral

Orientação nº 26 — Extinção da Contribuição Social de 10% sobre FGTS Mudança Legislativa Principal A Lei nº 13.932 (11/12/2019) eliminou a contribuição social de 10% anteriormente exigida dos empregadores nas demissões sem justa causa, prevista na Lei Complementar nº 110 (29/06/2001). A lei estabelece: "A partir de 1º de janeiro de 2020, a contribuição social está extinta."

Impacto nos Contratos Vigentes Os órgãos públicos devem revisar contratos ativos com base no Art. 65, § 5º da Lei nº 8.666/1993. A revisão deve: - Remover a linha "Contribuição Social" (10% sobre FGTS) do módulo "Provisão para Rescisão" das planilhas de custos (Anexo VII-D, IN nº 5/2017), a partir de 1º de janeiro de 2020 - Ajustar o percentual de "Multa sobre FGTS e contribuição social" de 5% para 4% para contas que utilizam o método de "Conta-Depósito Vinculada Bloqueada" (Anexo XII, IN nº 5/2017)

Diretrizes para Novos Contratos Novas contratações devem: - Excluir totalmente a provisão de contribuição social - Aplicar a taxa ajustada de 4% (em vez de 5%) para contas de depósito vinculado Exemplo de Cálculo:

Antes de 1º de janeiro de 2020: - Salário mensal: R$ 1.500 - Depósito FGTS: R$ 120 - Total da provisão: R$ 60 (multa de 40% + contribuição de 10%)

Após 1º de janeiro de 2020: - Salário mensal: R$ 1.500 - Depósito FGTS: R$ 120 - Total da provisão: R$ 48 (apenas multa de 40%)

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