Decreto 9.745/2019
- Órgão emissor
- Presidência da República
- Data do ato
- 8 de abril de 2019
Resumo Didático
O Decreto nº 9.745/2019 estabelece a organização administrativa interna do Ministério da Economia, definindo sua estrutura regimental, competências de seus órgãos e o quadro de cargos e funções. Ele consolidou a fusão de pastas anteriores (como Fazenda, Planejamento, Indústria e Trabalho), centralizando a gestão de recursos públicos, políticas fiscais e o planejamento governamental em uma única superestrutura ministerial.
Na prática, o ato detalha a hierarquia e as atribuições de secretarias fundamentais para a Administração Pública Federal, como a Secretaria de Gestão e a Secretaria de Orçamento Federal. Embora o decreto não altere diretamente o texto da Lei nº 14.133/2021, ele é essencial para o Direito Administrativo pois define quais autoridades e órgãos têm competência para editar normas complementares sobre licitações e contratos, além de gerir o portal de compras governamentais.
Para o agente público, este decreto serve como o 'mapa' de competências do Ministério. Ele é consultado para identificar, por exemplo, qual órgão é responsável por formular diretrizes de logística e compras públicas, ou para verificar a validade de atos administrativos expedidos por secretários e diretores no exercício de suas funções regimentais.
Texto Integral
DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, na forma dos Anexos I e II.
[Texto integral disponível no Planalto via link oficial — esta versão é resumida pela limitação do scraper automático na página antiga do Planalto.]