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Orientação nº 18 — Contratos de Limpeza e Conservação (IN nº 2/2008)

Orientação nº 18 — Contratos de Limpeza e Conservação (IN nº 2/2008)

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

Ao renovar contratos de limpeza e conservação antigos (baseados na IN nº 2/2008), os órgãos devem atualizar os índices de produtividade para os padrões da IN nº 5/2017. Para isso, você pode inserir uma cláusula que permita rescindir o contrato atual após uma nova licitação, garantindo a continuidade do serviço, ou ajustar os índices existentes, o que é possível unilateralmente pela Administração ou por acordo, desde que justificado (relacionado ao art. 124 da Lei 14.133/2021, que trata das alterações contratuais). Lembre-se que alterações de quantidade ou valor exigem justificativa e podem ser impostas à contratada dentro de certos limites.

Texto Integral

Orientação nº 18 — Contratos de Limpeza e Conservação (IN nº 2/2008)

Os órgãos e entidades do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que possuam contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, devem avaliar os índices de produtividade por ocasião da renovação contratual em face dos previstos no Anexo VI-B da IN nº 5, de 26 de maio de 2017.

Duas Opções Disponíveis Opção (i): Cláusula Resolutiva Inserir linguagem contratual que permita a rescisão do contrato vigente após conclusão de novo processo licitatório. Isso permite tempo suficiente para nova contratação sob os padrões da IN nº 5/2017 sem interrupção do serviço.

Opção (ii): Ajuste do Índice de Produtividade Modificar os índices de produtividade existentes seguindo os requisitos da Lei 8.666/1993, que permite modificações unilaterais pela administração e acordos bilaterais entre as partes com justificativas adequadas.

Base Legal O Art. 65 da Lei 8.666/1993 permite alterações contratuais quando justificadas, incluindo modificações de quantidade dentro dos limites permitidos. As contratadas devem aceitar aumentos ou reduções de até 25% do valor contratual inicial ajustado, ou 50% para reformas de edifícios/equipamentos.

As modificações requerem justificativa econômico-financeira, particularmente ao abordar circunstâncias imprevistas que afetem o desempenho contratual.

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