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Caderno de Logística — Implementação do Decreto nº 11.430/2023

Caderno de Logística — Implementação do Decreto nº 11.430/2023

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

Este Caderno de Logística orienta sobre a implementação do Decreto nº 11.430/2023, que exige a contratação de um percentual mínimo de mão de obra feminina, incluindo vítimas de violência doméstica, em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Na prática, ao planejar e executar licitações para esses serviços, os órgãos devem incluir essa exigência nos editais e termos de referência, promovendo a equidade de gênero e a inclusão social (relacionado ao art. 25, § 1º, que trata de cláusulas de sustentabilidade). Essa medida se aplica a todos os órgãos e entidades da administração pública federal, impactando diretamente a formulação das propostas pelas empresas licitantes e a gestão dos contratos.

Texto integral ainda não disponível

O texto completo deste ato normativo ainda não foi incorporado à nossa base. Você pode consultar o texto na fonte oficial.

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