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Decreto 13.106/2026

Alterações do texto

O texto de cada ato é conferido na fonte oficial toda semana. Quando muda, a versão anterior fica guardada e aparece aqui comparada com a seguinte, dispositivo a dispositivo.

  1. 6 de outubro de 2026

    8 dispositivos alterados · texto anterior no site desde 26 de setembro de 2026

    • Nova redaçãoArt. 9º

      § 1º Ato do órgão central disciplinará os procedimentos necessários para o credenciamento eletrônico de que trata [suprimido:] ocaput. [incluído:] o caput.

    • Nova redaçãoArt. 13

      § 1º Na hipótese [suprimido:] docaput, [incluído:] do caput, o órgão comprador poderá:

    • Nova redaçãoArt. 20

      § 1º A designação para a realização dos atos previstos nos incisos I e II [suprimido:] docaputdeverá [incluído:] do caput deverá recair sobre agentes distintos, quando se tratar de comprador público, exceto quando houver a autorização prévia de que trata o art. 13, § 1º, inciso II.

    • Nova redaçãoArt. 20

      § 2º O agente designado para a prática dos atos previstos no inciso II [suprimido:] docaputserá [incluído:] do caput será delegatário da autoridade competente para fins da autorização de que trata o art. 72,caput, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Sicx.

    • Nova redaçãoArt. 22

      § 2º A ausência de manifestação do comprador nos prazos previstos [suprimido:] nocaputimplica [incluído:] no caput implica recebimento provisório ou definitivo de forma tácita, conforme o caso.

    • Nova redaçãoArt. 29

      § 2º O regime sancionatório previsto [suprimido:] nocaputnão [incluído:] no caput não se aplicará às negociações e aos contratos firmados com as entidades sob o regime de direito privado.

    • Nova redaçãoArt. 32

      § 2º Os órgãos e as entidades de que trata [suprimido:] ocaputpoderão [incluído:] o caput poderão expedir regras operacionais e orientações complementares destinadas a disciplinar a utilização do Sicx em seus respectivos âmbitos, observadas as disposições deste Decreto e as condições de uso estabelecidas pelo órgão central.

    • Nova redaçãoArt. 33

      § 1º A integração de que trata [suprimido:] ocaputserá [incluído:] o caput será regulada pelo órgão central do Sicx, observadas as seguintes condições: