Pular para o conteúdo principal
Voltar para Legislação
Instrução Normativa0 visualizações

IN MP 76/2020

Altera o prazo de vigência da Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
11 de agosto de 2020
Vigência
1º de outubro de 2020

Resumo Didático

A Instrução Normativa nº 76/2020 é um ato normativo de ajuste temporal que teve como objetivo exclusivo adiar o início da vigência da IN nº 53/2020. Esta última dispõe sobre as regras e procedimentos para o licenciamento de softwares e a contratação de serviços de computação em nuvem (Cloud Computing) no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Na prática, a IN 76/2020 prorrogou a data de entrada em vigor da norma original para o dia 1º de outubro de 2020. Embora o ato tenha sido editado sob a égide da Lei 8.666/1993, sua relevância persiste na transição para a Lei 14.133/2021, pois estabelece o marco inicial das diretrizes de governança e planejamento para contratações de TI que ainda influenciam os Termos de Referência atuais.

Para o agente público, este ato serviu para conceder um prazo adicional de adaptação aos órgãos antes que as novas exigências de contratação de nuvem se tornassem obrigatórias. No dia a dia, entender essa alteração ajuda a verificar a validade de processos licitatórios instruídos naquele período de transição normativa.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Altera o prazo de vigência disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU