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Portaria 6.364/2026

Órgão emissor
MGI
Data do ato
5 de agosto de 2026
Publicação
6 de agosto de 2026
Vigência
6 de agosto de 2026

Resumo Didático

A Portaria SEGES/MGI nº 6.364, de 2026, altera o art. 12 da Portaria SEGES/MGI nº 9.510, de 2025, e foi editada com fundamento, entre outros, no art. 29, parágrafo único, do Decreto nº 10.426, de 2020. A nova redação trata de hipóteses ligadas à aquisição e contratação de bens e serviços ou ao desenvolvimento e manutenção de plataformas tecnológicas com execução contratual centralizada pela Secretaria de Gestão e Inovação, à prestação de serviços de comunicação pelo órgão central do SICOM e à dispensa da celebração de TED, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto nº 10.426, de 2020, para aquisições e contratações feitas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Texto Integral

PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.364, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria SEGES/MGI nº 9.510, de 28 de outubro de 2025.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 18, inciso I, alínea "a", incisos V e VI, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e o art. 29, parágrafo único, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 09005.000016/2026-94, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Portaria SEGES/MGI nº 9.510, de 28 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 12. .............................................................................

............................................................................................

II - aquisição e contratação de bens e de serviços ou o desenvolvimento e a manutenção de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

III - prestação de serviços de comunicação realizados pelo órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM; e

IV - dispensa da celebração de TED, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, para aquisição e contratação de bens e de serviços realizadas pelo Ministério das Relações Exteriores. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REGINA LEMOS DE ANDRADE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.