IN MP 64/2020
Altera o prazo de vigência da Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020
- Órgão emissor
- MPOG
- Data do ato
- 29 de julho de 2020
- Vigência
- 30 de julho de 2020
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- alteraIN MP 10/2020 · Altera a Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, sobre o Sicaf
Resumo Didático
A Instrução Normativa nº 64/2020 é um ato de natureza procedimental que teve como objetivo principal prorrogar o início da vigência de dispositivos específicos da IN nº 10/2020. Esta última estabelece as regras e procedimentos para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), no âmbito do Poder Executivo Federal, sendo essencial para a modernização da gestão cadastral de licitantes.
Na prática, a norma adiou para 1º de outubro de 2020 a obrigatoriedade de novos fluxos de atualização cadastral e níveis de credenciamento. Embora o texto mencione leis anteriores (como a Lei 8.666/93 e a Lei do Pregão), sua relevância para a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) reside na manutenção da integridade do Sicaf, que continua sendo a ferramenta oficial de registro cadastral unificado para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Para o agente público e o fornecedor, esse ato garantiu um tempo adicional de adaptação às novas funcionalidades do sistema, evitando interrupções em processos licitatórios por falhas de cadastramento. No dia a dia, entender essas alterações de prazo é fundamental para verificar a validade de documentos e a regularidade de fornecedores durante a fase de habilitação.
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 29 DE JULHO DE 2020
Altera o prazo de vigência disposto no inciso I do art. 3º da Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.475, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e no Decreto nº 10.024, de 2018, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º. .....................................................................
I - no dia 1º de outubro de 2020, quanto aos arts. 2º e 20-A; e
.................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU