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Instrução Normativa0 visualizações

IN MP 64/2020

Altera o prazo de vigência da Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
29 de julho de 2020
Vigência
30 de julho de 2020

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

  • alteraIN MP 10/2020 · Altera a Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, sobre o Sicaf

Resumo Didático

A Instrução Normativa nº 64/2020 é um ato de natureza procedimental que teve como objetivo principal prorrogar o início da vigência de dispositivos específicos da IN nº 10/2020. Esta última estabelece as regras e procedimentos para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), no âmbito do Poder Executivo Federal, sendo essencial para a modernização da gestão cadastral de licitantes.

Na prática, a norma adiou para 1º de outubro de 2020 a obrigatoriedade de novos fluxos de atualização cadastral e níveis de credenciamento. Embora o texto mencione leis anteriores (como a Lei 8.666/93 e a Lei do Pregão), sua relevância para a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) reside na manutenção da integridade do Sicaf, que continua sendo a ferramenta oficial de registro cadastral unificado para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Para o agente público e o fornecedor, esse ato garantiu um tempo adicional de adaptação às novas funcionalidades do sistema, evitando interrupções em processos licitatórios por falhas de cadastramento. No dia a dia, entender essas alterações de prazo é fundamental para verificar a validade de documentos e a regularidade de fornecedores durante a fase de habilitação.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 29 DE JULHO DE 2020

Altera o prazo de vigência disposto no inciso I do art. 3º da Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.475, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e no Decreto nº 10.024, de 2018, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º. .....................................................................

I - no dia 1º de outubro de 2020, quanto aos arts. 2º e 20-A; e

.................................................................................... (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU