IN MP 7/2018
Altera a Instrução Normativa nº 5, sobre contratação de serviços
- Órgão emissor
- MPOG
- Data do ato
- 20 de setembro de 2018
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- alteraIN SEGES/MP 5/2017 · Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta
Resumo Didático
A Instrução Normativa MP nº 07/2018 promove ajustes técnicos pontuais na IN 05/2017, que é o principal regulamento federal para a contratação de serviços terceirizados. O ato esclarece regras de transição entre normas e detalha a estrutura da Planilha de Custos e Formação de Preços, ferramenta essencial para que a Administração Pública verifique a exequibilidade das propostas e garanta o pagamento de direitos trabalhistas.
Na prática, a norma define que contratos antigos (firmados sob a égide da IN 02/2008) continuam regidos pelas regras anteriores, inclusive em suas prorrogações. Além disso, introduz o Submódulo 4.2 na planilha de custos, prevendo especificamente o custo do 'Substituto na Intrajornada' e reforça que a rubrica de férias é um custo não renovável após o primeiro ano. Embora o texto mencione a Lei 8.666/93, esses conceitos de decomposição de custos permanecem fundamentais na vigência da Lei 14.133/2021 para evitar o enriquecimento sem causa da contratada.
Para o agente público, este ato é crucial no momento da análise de propostas em licitações de limpeza ou vigilância. Ele serve para conferir se a empresa previu corretamente os encargos previdenciários e a reposição de profissionais ausentes, evitando que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por verbas trabalhistas não pagas devido a falhas na estimativa de custos.
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 75. ........................................................................................................................................
§ 1 º Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 2, de 2008, todos os contratos decorrentes dos procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma.
§2º Incluem-se na previsão do §1º deste artigo, as respectivas renovações ou prorrogações de vigência desses contratos, ainda que venham a ocorrer já na vigência desta Instrução Normativa. (NR)
ANEXO VII-B
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
.....................................................................................................................................................
1.7 ...............................................................................................................................................
a) .................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
- Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada;
............................................................................................................................................. (NR)
ANEXO VII-D
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
......................................................................................................................................................
- MÓDULOS
......................................................................................................................................................
Módulo 1 - Composição da Remuneração 1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A Salário-Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de Insalubridade D Adicional Noturno E Adicional de Hora Noturna Reduzida F Outros (especificar)
Total Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
......................................................................................................................................................
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários ......................................................................................................................................................
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias.
......................................................................................................................................................
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
......................................................................................................................................................
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
......................................................................................................................................................
Módulo 3 - Provisão para Rescisão 3 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso Prévio Indenizado B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado C Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado D Aviso Prévio Trabalhado E Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado F Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado Total Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
Submódulo 4.1 – Substituto nas Ausências Legais 4.1 Substituto nas Ausências Legais Valor (R$)
A Substituto na cobertura de Férias B Substituto na cobertura de Ausências Legais C Substituto na cobertura de Licença-Paternidade D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho E Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade F Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar)
Total Submódulo 4.2 – Substituto na Intrajornada 4.2 Substituto na Intrajornada Valor (R$)
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação Total Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
4.1 Substituto nas Ausências Legais 4.2 Substituto na Intrajornada Total ......................................................................................................................................................
6. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
......................................................................................................................................................
ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa - alíneas b e c do subitem 3.3. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).
MÃO DE OBRA
(1)
PRODUTIVIDADE
(1/M²)
(2)
FREQUÊNCIA NO MÊS (HORAS)
(3)
JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS)
(4)
(1x2x3)
Ki*** (5)
PREÇO HOMEM-MÊS
(R$)
(4x5)
SUB-TOTAL
(R$/M²)
ENCARREGADO
1 30** x P* 16*** 1 188,76 (1)x(2)x(3)
SERVENTE
1 P*
16*** 1 188,76 (1)x(2)x(3)
TOTAL
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.3.
FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA
MÃO DE OBRA
(1)
PRODUTIVIDADE
(1/M²)
(2)
FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS)
(3)
JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS)
(4)
(1x2x3)
Ki*** (5)
PREÇO HOMEM-MÊS
(R$)
(4x5)
SUB-TOTAL
(R$/M²)
ENCARREGADO
1 4** x P* 8*** 1 1.132,6 (1)x(2)x(3)
SERVENTE
1 P*
8*** 1 1.132,6 (1)x(2)x(3)
TOTAL
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.4. (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017:
I – Nota 2 do Módulo 1 do Anexo VII-D;
II – Nota 2 do Módulo 4 do Anexo VII-D;
III – Nota do Submódulo 4.1 do Anexo VII-D; e
IV - Nota do Submódulo 4.2 do Anexo VII-D.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
Secretário