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Instrução Normativa0 visualizações

IN MP 7/2018

Altera a Instrução Normativa nº 5, sobre contratação de serviços

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
20 de setembro de 2018

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

  • alteraIN SEGES/MP 5/2017 · Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta

Resumo Didático

A Instrução Normativa MP nº 07/2018 promove ajustes técnicos pontuais na IN 05/2017, que é o principal regulamento federal para a contratação de serviços terceirizados. O ato esclarece regras de transição entre normas e detalha a estrutura da Planilha de Custos e Formação de Preços, ferramenta essencial para que a Administração Pública verifique a exequibilidade das propostas e garanta o pagamento de direitos trabalhistas.

Na prática, a norma define que contratos antigos (firmados sob a égide da IN 02/2008) continuam regidos pelas regras anteriores, inclusive em suas prorrogações. Além disso, introduz o Submódulo 4.2 na planilha de custos, prevendo especificamente o custo do 'Substituto na Intrajornada' e reforça que a rubrica de férias é um custo não renovável após o primeiro ano. Embora o texto mencione a Lei 8.666/93, esses conceitos de decomposição de custos permanecem fundamentais na vigência da Lei 14.133/2021 para evitar o enriquecimento sem causa da contratada.

Para o agente público, este ato é crucial no momento da análise de propostas em licitações de limpeza ou vigilância. Ele serve para conferir se a empresa previu corretamente os encargos previdenciários e a reposição de profissionais ausentes, evitando que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por verbas trabalhistas não pagas devido a falhas na estimativa de custos.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 75. ........................................................................................................................................

§ 1 º Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 2, de 2008, todos os contratos decorrentes dos procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma.

§2º Incluem-se na previsão do §1º deste artigo, as respectivas renovações ou prorrogações de vigência desses contratos, ainda que venham a ocorrer já na vigência desta Instrução Normativa. (NR)

ANEXO VII-B

DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

.....................................................................................................................................................

1.7 ...............................................................................................................................................

a) .................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

  1. Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada;

............................................................................................................................................. (NR)

ANEXO VII-D

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

......................................................................................................................................................

  1. MÓDULOS

......................................................................................................................................................

Módulo 1 - Composição da Remuneração 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário-Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de Insalubridade D Adicional Noturno E Adicional de Hora Noturna Reduzida F Outros (especificar)

Total Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.

......................................................................................................................................................

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários ......................................................................................................................................................

Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias.

......................................................................................................................................................

Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

......................................................................................................................................................

Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.

......................................................................................................................................................

Módulo 3 - Provisão para Rescisão 3 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso Prévio Indenizado B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado C Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado D Aviso Prévio Trabalhado E Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado F Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado Total Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.

Submódulo 4.1 – Substituto nas Ausências Legais 4.1 Substituto nas Ausências Legais Valor (R$)

A Substituto na cobertura de Férias B Substituto na cobertura de Ausências Legais C Substituto na cobertura de Licença-Paternidade D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho E Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade F Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar)

Total Submódulo 4.2 – Substituto na Intrajornada 4.2 Substituto na Intrajornada Valor (R$)

A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação Total Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

4.1 Substituto nas Ausências Legais 4.2 Substituto na Intrajornada Total ......................................................................................................................................................

6. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

......................................................................................................................................................

ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa - alíneas b e c do subitem 3.3. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE

(1/M²)

(2)

FREQUÊNCIA NO MÊS (HORAS)

(3)

JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS)

(4)

(1x2x3)

Ki*** (5)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)

(4x5)

SUB-TOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO

1 30** x P* 16*** 1 188,76 (1)x(2)x(3)

SERVENTE

1 P*

16*** 1 188,76 (1)x(2)x(3)

TOTAL

P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.3.

FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE

(1/M²)

(2)

FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS)

(3)

JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS)

(4)

(1x2x3)

Ki*** (5)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)

(4x5)

SUB-TOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO

1 4** x P* 8*** 1 1.132,6 (1)x(2)x(3)

SERVENTE

1 P*

8*** 1 1.132,6 (1)x(2)x(3)

TOTAL

P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.4. (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017:

I – Nota 2 do Módulo 1 do Anexo VII-D;

II – Nota 2 do Módulo 4 do Anexo VII-D;

III – Nota do Submódulo 4.1 do Anexo VII-D; e

IV - Nota do Submódulo 4.2 do Anexo VII-D.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

Secretário