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Medida Provisória 1.366/2026

Alterações do texto

O texto de cada ato é conferido na fonte oficial toda semana. Quando muda, a versão anterior fica guardada e aparece aqui comparada com a seguinte, dispositivo a dispositivo.

  1. 6 de outubro de 2026

    4 dispositivos alterados · texto anterior no site desde 26 de setembro de 2026

    • Nova redaçãoArt. 3º

      Parágrafo único. As instituições financeiras de que trata [suprimido:] ocaputpoderão [incluído:] o caput poderão habilitar outros agentes financeiros oufinancial technologies-fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FIIS, desde que os riscos da atuação sejam suportados por esses agentes financeiros." (NR).

    • Nova redaçãoArt. 3º

      Parágrafo único. Os agentes financeiros de que trata [suprimido:] ocaputmanterão [incluído:] o caput manterão atualizadas, em sítio eletrônico de fácil acesso ao cidadão, informações sobre as operações de financiamento com recursos do FIIS, observados os princípios da transparência e da publicidade, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)

    • Nova redaçãoArt. 3º

      § 1º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços habilitará as empresas fabricantes e publicará listas identificadas dos fabricantes, das marcas e dos modelos dos veículos elegíveis às linhas de financiamento de que trata [suprimido:] ocaput, [incluído:] o caput, quando couber.

    • Nova redaçãoArt. 3º

      § 9º As informações a que se refere o § 7º serão utilizadas exclusivamente para fins da análise quanto à elegibilidade do solicitante à linha de financiamento, com base nos critérios a que se refere [suprimido:] ocaput, [incluído:] o caput, e da eventual concessão da linha de financiamento, vedada qualquer outra utilização.