Pular para o conteúdo principal
Voltar para o Lei 9.430/1996

Lei 9.430/1996

Alterações do texto

O texto de cada ato é conferido na fonte oficial toda semana. Quando muda, a versão anterior fica guardada e aparece aqui comparada com a seguinte, dispositivo a dispositivo.

  1. 9 de outubro de 2026

    2 dispositivos incluídos e 1 suprimido · texto anterior no site desde 13 de maio de 2026

    • Suprimido

      [suprimido:] Vide Lei nº 15.525, de 2026 Vigência

    • IncluídoArt. 2º

      [incluído:] § 5º O disposto no § 2º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.

    • IncluídoArt. 2º

      [incluído:] (Incluído pela Lei nº 15.525, de 2026) (Produção de efeitos)