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Lei 9.430/1996
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9 de outubro de 2026
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Suprimido
[suprimido:] Vide Lei nº 15.525, de 2026 VigênciaIncluídoArt. 2º
[incluído:] § 5º O disposto no § 2º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
IncluídoArt. 2º
[incluído:] (Incluído pela Lei nº 15.525, de 2026) (Produção de efeitos)