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Portaria-TCU nº 175, de 28 de junho de 2022

Órgão emissor
TCU

Ementa

Esta Portaria regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito do TCU, um instrumento de planejamento essencial para todas as contratações públicas, conforme o art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, que exige a elaboração de um plano de contratações anual. O PCA consolida as demandas de bens e serviços, partindo do Documento de Formalização da Demanda (DFD) de cada unidade, que deve conter justificativa, objeto, valor e prazo (relacionado ao art. 5º da Lei 14.133/2021, que trata dos princípios da boa fé e do planejamento). O registro do PCA deve ocorrer até 1º de abril e sua aprovação até 30 de maio, sendo fundamental para a racionalização das compras, alinhamento estratégico e transparência, além de subsidiar a elaboração orçamentária (relacionado ao art. 74, que trata das hipóteses de inexigibilidade, e art. 75, que trata das hipóteses de dispensa, ambos impactados pelo planejamento prévio). A gestão do PCA permite revisões e alterações justificadas, garantindo a flexibilidade necessária, e sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) promove a publicidade e o controle social (art. 105 da Lei 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações no PNCP).

Texto Integral

PORTARIA-TCU Nº 175, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) do Tribunal de Contas da União, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para elaboração, aprovação e gestão do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito do Tribunal de Contas da União, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º O Plano de Contratações Anual é instrumento de planejamento que consolida as demandas de contratações e de renovações contratuais de bens e serviços a serem realizadas durante o período anual, com início em janeiro de cada exercício financeiro.

Art. 3º O PCA tem por finalidade:

I - racionalizar as contratações;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico institucional;

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV - promover a transparência das contratações.

CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO DO PCA

Art. 4º O PCA será elaborado a partir dos Documentos de Formalização da Demanda (DFD) encaminhados pelas unidades demandantes.

Art. 5º Cada DFD deve conter, no mínimo:

I - justificativa da necessidade;

II - objeto pretendido;

III - estimativa preliminar do valor;

IV - estimativa do prazo para a contratação;

V - vinculação com o planejamento institucional.

Art. 6º A Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos é responsável pela consolidação do PCA.

CAPÍTULO III - DA APROVAÇÃO E GESTÃO DO PCA

Art. 7º O PCA será aprovado pela autoridade competente, após manifestação da área de planejamento e orçamento.

Art. 8º O PCA poderá ser revisado durante o exercício para inclusão, exclusão ou alteração de itens.

Art. 9º As alterações devem ser devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade competente.

Art. 10. A inclusão de nova demanda no PCA requer a apresentação de DFD aprovado pelo responsável da unidade demandante, conforme os requisitos desta Portaria.

CAPÍTULO IV - DO MONITORAMENTO

Art. 11. A Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos acompanhará a execução do PCA e reportará periodicamente à administração sobre o andamento das contratações.

Art. 12. As unidades demandantes devem informar tempestivamente sobre alterações nas demandas que impactem o PCA.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O PCA será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal institucional do TCU, observada a legislação aplicável.

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral de Administração.

Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2022.

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