Portaria-TCU nº 175, de 28 de junho de 2022
- Órgão emissor
- TCU
Ementa
Esta Portaria regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito do TCU, um instrumento de planejamento essencial para todas as contratações públicas, conforme o art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, que exige a elaboração de um plano de contratações anual. O PCA consolida as demandas de bens e serviços, partindo do Documento de Formalização da Demanda (DFD) de cada unidade, que deve conter justificativa, objeto, valor e prazo (relacionado ao art. 5º da Lei 14.133/2021, que trata dos princípios da boa fé e do planejamento). O registro do PCA deve ocorrer até 1º de abril e sua aprovação até 30 de maio, sendo fundamental para a racionalização das compras, alinhamento estratégico e transparência, além de subsidiar a elaboração orçamentária (relacionado ao art. 74, que trata das hipóteses de inexigibilidade, e art. 75, que trata das hipóteses de dispensa, ambos impactados pelo planejamento prévio). A gestão do PCA permite revisões e alterações justificadas, garantindo a flexibilidade necessária, e sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) promove a publicidade e o controle social (art. 105 da Lei 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações no PNCP).
Texto Integral
PORTARIA-TCU Nº 175, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) do Tribunal de Contas da União, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para elaboração, aprovação e gestão do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito do Tribunal de Contas da União, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º O Plano de Contratações Anual é instrumento de planejamento que consolida as demandas de contratações e de renovações contratuais de bens e serviços a serem realizadas durante o período anual, com início em janeiro de cada exercício financeiro.
Art. 3º O PCA tem por finalidade:
I - racionalizar as contratações;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico institucional;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - promover a transparência das contratações.
CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO DO PCA
Art. 4º O PCA será elaborado a partir dos Documentos de Formalização da Demanda (DFD) encaminhados pelas unidades demandantes.
Art. 5º Cada DFD deve conter, no mínimo:
I - justificativa da necessidade;
II - objeto pretendido;
III - estimativa preliminar do valor;
IV - estimativa do prazo para a contratação;
V - vinculação com o planejamento institucional.
Art. 6º A Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos é responsável pela consolidação do PCA.
CAPÍTULO III - DA APROVAÇÃO E GESTÃO DO PCA
Art. 7º O PCA será aprovado pela autoridade competente, após manifestação da área de planejamento e orçamento.
Art. 8º O PCA poderá ser revisado durante o exercício para inclusão, exclusão ou alteração de itens.
Art. 9º As alterações devem ser devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade competente.
Art. 10. A inclusão de nova demanda no PCA requer a apresentação de DFD aprovado pelo responsável da unidade demandante, conforme os requisitos desta Portaria.
CAPÍTULO IV - DO MONITORAMENTO
Art. 11. A Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos acompanhará a execução do PCA e reportará periodicamente à administração sobre o andamento das contratações.
Art. 12. As unidades demandantes devem informar tempestivamente sobre alterações nas demandas que impactem o PCA.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O PCA será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal institucional do TCU, observada a legislação aplicável.
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral de Administração.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2022.