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Instrução Normativa0 visualizações

IN MP 210/2019

Revoga a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, sobre pregão eletrônico

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
20 de novembro de 2019
Vigência
21 de novembro de 2019

Resumo Didático

A Instrução Normativa nº 210/2019 é um ato normativo de simplificação administrativa que promove a revogação expressa da antiga IN nº 03/2011. O objetivo central foi retirar do ordenamento jurídico as regras procedimentais obsoletas que orientavam a operacionalização do pregão eletrônico no sistema Siasg, abrindo espaço para a consolidação das novas diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 10.024/2019.

Na prática, esta norma sinalizou a transição para um modelo mais moderno de licitação eletrônica, aplicando-se a todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional (integrantes do Sisg). Embora seja anterior à Lei nº 14.133/2021, sua publicação foi um passo fundamental para a digitalização dos processos, cujos conceitos de transparência e eficiência foram posteriormente absorvidos e ampliados pela Nova Lei de Licitações.

Para o agente público, entender esta revogação é essencial para evitar a aplicação de ritos processuais ultrapassados. No dia a dia, ela garante que o pregoeiro utilize as funcionalidades atuais do sistema Compras.gov.br em conformidade com os regulamentos vigentes, assegurando a validade jurídica das sessões públicas de bens e serviços comuns.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 210, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Revoga a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União.