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Instrução Normativa0 visualizações

IN MP 16/2020

Declara a revogação de Instruções Normativas

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
4 de março de 2020
Vigência
6 de março de 2020

Resumo Didático

A Instrução Normativa nº 16/2020 é um ato de natureza administrativa que promove a limpeza do ordenamento jurídico ao declarar formalmente a revogação de quatro normas antigas publicadas entre 1997 e 1998. O objetivo central é o cumprimento da Lei Complementar nº 95/1998, que exige a consolidação e a simplificação de normas federais para eliminar textos obsoletos ou que já perderam sua eficácia prática ao longo do tempo.

Na prática, a medida atua como um mecanismo de segurança jurídica para agentes públicos e licitantes, garantindo que instruções normativas ultrapassadas do antigo MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado) não sejam mais aplicadas por equívoco. Embora não altere diretamente o texto da Lei 14.133/2021, essa iniciativa de 'revogaço' é fundamental para a transição normativa, assegurando que apenas as regras vigentes e compatíveis com os novos regimes de contratação pública permaneçam no radar dos órgãos de controle e gestão.

No dia a dia, este ato serve para evitar que um pregoeiro ou gestor de contratos utilize fundamentos legais já superados em seus editais ou pareceres. Ao limpar o arcabouço normativo, o Ministério da Economia facilita a consulta à legislação atualizada, reduzindo o risco de nulidades em processos administrativos por fundamentação em normas extintas.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 04 DE MARÇO DE 2020

Declara a revogação, para dos fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de Instruções Normativas.

O MINISTRO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação da:

I - Instrução Normativa n° 13, de 12 de setembro de 1997;

II- Instrução Normativa nº 2, de 17 de abril de 1998;

III - Instrução Normativa MARE nº 6, de 11 de setembro de 1998; e

IV - Instrução Normativa MARE nº 8, de 04 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU