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Resolução SEGES-CICS/MGI 5/2024

Alteração do Regimento Interno da CICS

Órgão emissor
SEGES
Data do ato
18 de outubro de 2024
Vigência
22 de outubro de 2024

Ementa

Altera a Resolução SEGES/CICS-MGI nº 2, de 2 de julho de 2024, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para Sustentabilidade.

Resumo Didático

Este ato normativo altera o Regimento Interno da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), órgão responsável por promover a sustentabilidade nas licitações e contratos. A mudança permite à CICS constituir grupos de apoio técnico e comitês, além de estabelecer que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços se manifeste sobre as regras de margens de preferência, conforme o Art. 26 da Lei nº 14.133/2021. Servidores e operadores de licitações devem estar cientes de que as deliberações da CICS agora podem ocorrer por meio de circuito virtual, agilizando o processo de implementação de diretrizes de sustentabilidade nas contratações públicas.

Texto Integral

RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 5, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução SEGES/CICS-MGI n.º 2, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, que aprova o Regimento Interno da CICS.

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 2, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO

Presidente da Comissão

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CICS)

Seção II- Da organização e do funcionamento "Art. 5º .............................................................................................................. ............................................................................................................................

II - constituir grupos de apoio técnico, comitês e subcomitês e designar seus membros para tratar de assuntos específicos; (NR)" "Art. 7º ..............................................................................................................

Parágrafo único. Compete ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, mediante provocação da Secretaria-Executiva da CICS, manifestar-se por meio de correio eletrônico sobre a proposição das regras usadas para a aplicação das margens de preferência normais e adicionais. (NR)" "Art. 20 - As deliberações dos colegiados, por decisão de seus presidentes, poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação eletrônica dos seus membros. (NR)"

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

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