Portaria SEGES 9.598/2024
- Órgão emissor
- SEGES
- Data do ato
- 17 de dezembro de 2024
- Vigência
- 18 de dezembro de 2024
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- alteraPortaria SEGES/MGI 1.769/2023 · Regime de Transição da Lei nº 14.133/2021
Resumo Didático
A Portaria SEGES/MGI nº 9.598/2024 ajusta as regras de transição para a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), focando especificamente na regularização de contratos antigos celebrados por prazo indeterminado. O ato altera a Portaria nº 1.769/2023 para diferenciar os prazos de extinção e migração de serviços essenciais distintos, garantindo que a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional adeque seus vínculos contratuais ao novo regime jurídico.
Na prática, o normativo estabelece dois marcos temporais cruciais: contratos de água e esgoto vigentes por prazo indeterminado devem ser extintos e substituídos por novos instrumentos baseados na Lei nº 14.133/2021 até 31 de dezembro de 2024. Já para os contratos de fornecimento de energia elétrica, a Portaria concede um fôlego maior, estendendo o prazo de extinção e regularização até 31 de dezembro de 2026.
Esta medida é fundamental para agentes públicos que gerem contratos de utilidade pública. No dia a dia, a norma impede a perpetuidade de ajustes baseados em legislações revogadas, obrigando o gestor a planejar a transição desses serviços críticos para o novo modelo legal, respeitando o cronograma diferenciado para o setor elétrico, que possui complexidades regulatórias próprias.
Texto Integral
PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (Altera Portaria SEGES/MGI N.º 1.769/2023)
Altera a Portaria SEGES/MGI Nº 1769, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/MGI Nº 1.769, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU.