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Portaria SEGES 22.455/2020

Órgão emissor
SEGES
Data do ato
16 de outubro de 2020
Vigência
3 de novembro de 2020

Resumo Didático

A Portaria SEGES nº 22.455/2020 é um ato normativo de simplificação administrativa que promove a revogação expressa da Portaria nº 31/2012. Ela faz parte do processo de 'revogaço' do Governo Federal, fundamentado no Decreto nº 10.139/2019, que visava revisar e consolidar atos normativos inferiores a decreto para eliminar normas obsoletas, desnecessárias ou cujos efeitos já tivessem se exaurido no tempo.

Na prática, a norma limpa o ordenamento jurídico ao retirar formalmente a vigência de orientações anteriores da Secretaria de Gestão. Embora não altere diretamente o texto da Lei nº 14.133/2021, o ato é relevante para agentes públicos e licitantes pois garante segurança jurídica, evitando que normas antigas e potencialmente conflitantes com o novo regime de licitações e contratos continuem sendo consultadas ou aplicadas indevidamente.

Para o dia a dia da administração pública, essa portaria serve como um filtro de atualização: ao realizar uma pesquisa normativa para fundamentar um edital ou parecer, o gestor deve ignorar a Portaria nº 31/2012, assegurando que suas decisões estejam baseadas apenas em regulamentos vigentes e compatíveis com as diretrizes atuais de governança e desburocratização.

Texto Integral

PORTARIA SEGES Nº 22.455, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Revoga, com base no disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a Portaria nº 31, de 18 de junho de 2012.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea a, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 31, de 18 de junho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

Secretário de Gestão Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU