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Portaria MMULHERES-GM Nº 461, DE 4 DE novembro DE 2025

Órgão emissor
Ministério das Mulheres
Publicação
19 de novembro de 2025

Ementa

Esta Portaria do Ministério das Mulheres estabelece as regras para a celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de fomento e colaboração, e outros instrumentos similares. Ela padroniza os procedimentos internos para garantir a boa gestão dos recursos públicos transferidos, assegurando transparência e eficiência na aplicação, desde a fase de planejamento até a eventual tomada de contas especial. Embora não trate diretamente de licitações para aquisição de bens e serviços, a correta gestão desses instrumentos é fundamental para a execução de projetos que podem envolver futuras contratações, impactando a fase de planejamento das contratações (relacionado ao art. 18 da Lei 14.133/2021, que trata da fase preparatória e do planejamento da contratação).

Texto Integral

A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria Conjunta nº 28, de 21 maio de 2024, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, resolve:

Documento contém 93 artigos organizados em 6 capítulos sobre procedimentos de celebração, execução, acompanhamento e fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres no âmbito do Ministério das Mulheres.