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Orientação nº 14 — Utilização do SCDP por Terceirizados

Orientação nº 14 — Utilização do SCDP por Terceirizados

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

Esta orientação permite, excepcionalmente, que empregados terceirizados sejam cadastrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) com perfil de "Solicitante de Viagem", mediante autorização expressa do titular da Unidade Gestora e previsão contratual. Para isso, é preciso verificar se o contrato de terceirização (relacionado ao art. 103 da Lei 14.133/2021, sobre a execução e fiscalização de contratos) prevê a atividade, assinar um Termo de Responsabilidade e ter uma norma interna que autorize a medida. O objetivo é agilizar a solicitação de diárias e passagens, otimizando a prestação de serviços e o cumprimento de prazos.

Texto Integral

Orientação nº 14 — Utilização do SCDP por Terceirizados A Secretaria de Gestão, através da Coordenação Geral de Normas (CGNOR), estabelece que "em casos excepcionais, os empregados terceirizados poderão, sob autorização expressa do titular da Unidade Gestora, ser cadastrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP."

Requisitos para Cadastro Para que terceirizados possam ser incluídos no SCDP, devem ser observados os seguintes pontos: - Verificação das cláusulas contratuais para confirmar se há previsão da atividade ser executada pelo terceirizado - Assinatura de Termo de Responsabilidade - Existência de norma operacional ou de execução interna que autorize essa medida Restrições de Acesso O acesso permitido é limitado ao "perfil de Solicitante de Viagem, o qual tem caráter declaratório, visto que se origina de uma solicitação prévia, não implicando em tomada de decisão pelo terceirizado."

Objetivos Esta orientação visa otimizar a prestação de serviços públicos e garantir a celeridade no cumprimento da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015, especialmente quanto aos prazos para inserção de solicitações no SCDP.

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