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Instrução Normativa0 visualizações

IN MP 49/2020

Altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, sobre contratação de serviços

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
30 de junho de 2020
Vigência
1º de julho de 2020

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

  • alteraIN SEGES/MP 5/2017 · Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta

Resumo Didático

A Instrução Normativa nº 49/2020 promove uma simplificação procedimental na IN 05/2017, que regula a contratação de serviços terceirizados na Administração Pública Federal. O ato removeu detalhamentos rígidos sobre a elaboração dos Estudos Preliminares e planilhas de custos diretamente do texto da norma principal, transferindo essas orientações para atos específicos e manuais técnicos (Cadernos de Logística) emitidos pela Secretaria de Gestão.

Na prática, a medida confere maior agilidade e padronização às contratações de vigilância, limpeza e conservação. Ao revogar anexos detalhados e os parágrafos do art. 24, a norma centraliza a metodologia de formação de preços e planejamento em ferramentas digitais e guias referenciais. Embora editada sob a égide da Lei 8.666/93, essa lógica de padronização por meio de 'Cadernos de Logística' antecipou o espírito de eficiência e governança consolidado posteriormente pela Lei 14.133/2021.

Para o agente público, a IN 49/2020 significa que, ao planejar uma licitação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, ele não deve buscar fórmulas fixas no texto da IN 05/2017, mas sim consultar os Cadernos de Logística atualizados do Governo Federal. Isso garante que a planilha de custos e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) estejam alinhados às melhores práticas e aos modelos de mercado mais recentes.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 24. Com base no documento que formaliza a demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (NR)

"ANEXO VI

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizará, por meio de Cadernos de Logística, os procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra executados de forma contínua ou não em edifícios públicos." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017:

I - os §§ 1º a 6º do art. 24;

II - o anexo III; e

III - a alínea "c" do item 7, o item 8 e a alínea "a" do item 11 do Anexo IX.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I - em 1º de outubro de 2020, quanto ao inciso III do art. 2°; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU