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IN SEGES 102/2020

Revoga Instruções Normativas e Orientações Normativas

Órgão emissor
SEGES
Data do ato
16 de outubro de 2020
Vigência
3 de novembro de 2020

Resumo Didático

A Instrução Normativa SEGES nº 102/2020 atua como um instrumento de simplificação normativa e 'limpeza' do ordenamento jurídico no âmbito do Sistema de Serviços Gerais (SISG). Sua função principal é promover o chamado 'revogaço', eliminando formalmente normas que já estavam obsoletas, haviam perdido o objeto ou foram substituídas por regulamentações mais modernas, atendendo às diretrizes federais de desburocratização e consolidação de atos normativos.

Na prática, o ato revoga expressamente quatro Instruções Normativas e quatro Orientações Normativas publicadas entre 2009 e 2020. Para o agente público, a relevância reside na segurança jurídica: ao retirar de circulação textos defasados, a norma evita conflitos de interpretação e garante que a gestão de licitações e contratos utilize apenas os parâmetros vigentes, alinhados ao processo de transição para a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

No dia a dia administrativo, esta IN serve para orientar o setor de compras e o jurídico sobre quais normas não devem mais ser citadas em editais ou pareceres. É um guia de consulta rápida para confirmar que orientações antigas sobre procedimentos do SISG foram oficialmente descontinuadas, prevenindo erros procedimentais baseados em regras extintas.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 102, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Revoga, com base no disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, Instruções Normativas e Orientações Normativas.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea a, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas e Orientações Normativas no âmbito do Sistema de Serviços Gerais, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas e Orientações Normativas:

I - Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009;

II - Instrução Normativa nº 1, de 29 de março de 2016;

III - Instrução Normativa nº 32, de 20 de abril de 2020;

IV - Instrução Normativa nº 38, de 12 de maio de 2020.

V - Orientação Normativa nº 1, de 20 de junho de 2014;

VI - Orientação Normativa nº 2, de 22 de agosto de 2014;

VII - Orientação Normativa nº 3, de 10 de setembro de 2014; e

VIII - Orientação Normativa nº 4, de 30 de setembro de 2014.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

Secretário de Gestão Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU