Orientação nº 3 — Contratação de Serviços de Vigilância Noturna
Orientação nº 3 — Contratação de Serviços de Vigilância Noturna
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Ao contratar serviços de vigilância noturna, especialmente se o número de postos for igual ou maior que o diurno, o gestor deve justificar de forma robusta e detalhada a real necessidade, demonstrando que a medida é razoável, proporcional e eficiente. Essa justificativa é crucial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e evitar contratações desnecessárias, alinhando-se aos princípios que regem as licitações e contratos (relacionado ao art. 5º, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, entre outros).
Texto Integral
Orientação nº 3 — Contratação de Serviços de Vigilância Noturna A Secretaria de Gestão recomenda que os gestores públicos, ao elaborarem termos de referência para contratação de postos de vigilância noturnos em quantitativo igual ou superior àqueles contratados para o mesmo local em período diurno, realizem "justificação robusta e adequada da necessidade do referido posto, visando ao melhor atendimento ao interesse público."
A orientação enfatiza que essa justificativa deve estar alinhada aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência que devem fundamentar as ações dos gestores públicos.