Art. 112
Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
CAPÍTULO V - DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…
CAPÍTULO V - DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…