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CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 130

Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

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