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CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 134

Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

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