Art. 27
Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA · TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES
Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…
CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA · TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES
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