Art. 57
O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES · TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES
O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…
CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES · TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES
O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
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