Pular para o conteúdo principal

CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES · TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES

Art. 57

O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…