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CAPÍTULO X - DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES · TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES

Art. 85

A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I —

existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II —

necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…