Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 18
Artigos da Lei 14.133:art. 6art. 92art. 96art. 97art. 98art. 99art. 100art. 101art. 102art. 103art. 115art. 117art. 139
Excepcionalmente, nos casos de esgotamento da quantidade registrada, será admitida a antecipação da prorrogação, pelo prazo máximo de doze meses, com a renovação das quantidades. (Aprovado por maioria qualificada).
INCPEnunciadoSistema de Registro de Preço1ª Reunião Técnica INCP