Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 18
Artigos da Lei 14.133:Art. 6Art. 92Art. 96Art. 97Art. 98Art. 99Art. 100Art. 101Art. 102Art. 103Art. 115Art. 117Art. 139
Excepcionalmente, nos casos de esgotamento da quantidade registrada, será admitida a antecipação da prorrogação, pelo prazo máximo de doze meses, com a renovação das quantidades. (Aprovado por maioria qualificada) Baixe o PDF Processo administrativo sancionador
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