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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 61/2020

ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 61, de 29 de maio de 2020 (redação dada pela Portaria AGU nº 141, de 11 de junho de 2026).

Enunciado:

A exclusão do regime tributário do Simples Nacional, por ato voluntário da contratada ou por superação dos limites de receita bruta anual de que cuida o art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

Referência: Parecer nº 00022/2025/CNLCA/CGU/AGU; art. 134 da Lei nº 14.133, de 2021; Parecer nº 89/2014/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 90/2014/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/FDECOR/CGU/AGU; art. 65, inciso II, alínea "d", e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 3º, § 3º, e art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

(Redação dada pela Portaria AGU nº 141, de 11/06/2026 — DOU de 12/06/2026, Edição 108, Seção 1.)

AGUON 61/2020ContratosReequilíbrio Econômico-FinanceiroSimples Nacional