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Enunciado30 de abril de 2026

Enunciado do CJF nº 27

Desde que considerado o critério de julgamento da licitação e da adjudicação do objeto (menor preço por item, global ou por lote), é juridicamente possível, no âmbito do mesmo item, o restabelecimento total ou parcial de quantitativo anteriormente suprimido e a realização de novos aditamentos para acréscimos e supressões, observados os limites legais para alterações do objeto em relação ao valor inicial e atualizado do contrato, não representando compensação vedada, desde que sejam observadas as mesmas condições e os mesmos preços iniciais pactuados, não haja fraude ao certame ou à contratação direta, jogo de planilha, nem transfiguração do objeto. Sendo possível, além do restabelecimento, novos acréscimos sobre o valor original do contrato.

CJFEnunciado2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça FederalContratação Direta