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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do INCP nº 16

Constitui direito do contratado e da sociedade que a análise do impacto invalidatório, prevista pelo artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, seja realizada, sendo ainda, condição para que se entenda legítimo o ato de suspensão ou invalidação.

INCPEnunciadoContratos1ª Reunião Técnica INCP