Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 16
Constitui direito do contratado e da sociedade que a análise do impacto invalidatório, prevista pelo artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, seja realizada, sendo ainda, condição para que se entenda legítimo o ato de suspensão ou invalidação.
INCPEnunciadoContratos1ª Reunião Técnica INCP