Enunciado do CJF nº 14
Consideram-se serviços prestados de forma contínua, para fins de aplicação do disposto nos arts. 106, 109, parágrafo único do art. 98, parágrafo único do art. 97, inciso I do art. 40 e § 8º do art. 25 da Lei n. 14.133/2021, as compras para a manutenção dos órgãos da Justiça Federal decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, tais como: I – agenciamento de viagens e emissão de passagem aérea e rodoviária; II – apoio operacional, atendente e mensageria; III – assinatura de: (a) jornais, revistas e periódicos especializados em formato digital ou eletrônico; (b) mídia impressa e eletrônica; (c) ferramentas de pesquisas on-line e de monitoramento on-line de redes sociais; (d) plataforma de desenvolvimento de aplicativos móveis e plataforma tecnológica de materiais informativos; (e) bases de dados jurídicas; IV – atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC; V – atividades de bombeiro civil; VI – aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, contratados com fundamento na Lei n. 14.133/2021; VII – atividade de segurança pessoal privada armada e desarmada; VIII – atividade de vigilância armada e desarmada; IX – coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e hospitalares; X – cópia, digitalização e fax; XI – correios e telégrafos e remessa de encomendas e cargas por via aérea, porta a porta, nacional e internacional; XII – desinsetização; XIII – energia elétrica; XIV – fotografia; XV – gerenciamento de serviços corporativos de TIC; XVI – gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, por meio de sistema de gerenciamento integrado (software); XVII – impressão de material gráfico em grandes formatos, em papel, em lona, em tecido ou vinil; XVIII – infovia; XIX – internet; XX – intérprete de Libras; XXI – jardinagem; XXII – lavanderia, limpeza e conservação; XXIII – manutenção preditiva, preventiva, corretiva, operação, suporte e/ou atualização do sistema, no que couber, de: (a) ar-condicionado, ventilação e exaustão; (b) cabeamento de transmissão de dados e voz; (c) estruturas de dados das soluções de Business Intelligence das áreas judicial e administrativa; (d) central telefônica do CJF; (e) elevadores; (f) equipamentos elétricos, eletrônicos, eletroeletrônicos e de TIC; (g) equipamentos de combate a incêndio, com ou sem reposição de peças, componentes e acessórios; (h) equipamentos de inspeção por raio-x, de detectores de metais e de narcóticos e explosivos; (i) grupo de geradores fornecedores de energia; (j) persianas e cortinas; (k) softwares e serviços de TIC; (l) sinalização de segurança, CFTV e controle de acesso; m) veículo da frota, mediante sistema de administração e gerenciamento; n) prédios (instalação, estrutura e todos os seus subsistemas); XXIV – plano de saúde para os servidores e dependentes; XXV – planejamento, organização, coordenação e acompanhamento de eventos institucionais, com o fornecimento de materiais e serviços; XXVI – produção, operação, geração e transmissão de produtos e programas para rádio, televisão e web; XXVII – recepção, secretariado e técnico em secretariado; XXVIII – reparo e/ou recuperação de mobiliário; XXIX – serviços gerais e de almoxarifado, de ascensorista, de berçário, de biblioteca, de cerimonialista, de copeiragem, de carregador, de estocagem, de faturista, de garçom, de marcenaria, de lavador de veículos e de limpeza e conservação; XXX – designer gráfico, webdesigner e publicitário; XXXI – operação, gravação, edição, digitalização, organização e transmissão do áudio e vídeo das sessões de julgamento, videoconferências e das solenidades das sessões plenárias, das audiências e de outros eventos demandados por unidades do CJF; XXXII – apoio à administração de dados, padronização, suporte, execução, implantação e operacionalização das bases de dados da integração; XXXIII – desenvolvimento, sustentação e documentação de sistemas de informação existentes (legados) e novos, para atendimento das demandas de integração entre o CJF e outras instituições; XXXIV – seguro veicular; XXXV – chaveiro; XXXVI – consultas às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e tabela de preços – Pini; XXXVII – sonorização, degravação e afins; XXXVIII – telefonia fixa e móvel, nacional e internacional e serviços de 0800; XXXIX – televisão por assinatura; XL – interpretação simultânea, tradução, revisão e versão de textos; XLI – transporte, descontaminação e reciclagem de lâmpadas queimadas; XLII – transporte de pessoas e pequenas cargas, por meio rodoviário; XLIII – transposição de conteúdos para Ensino a Distância – EAD.