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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do IBDA nº 36

A substituição do instrumento de contrato, estabelecida no inciso I do art. 95 da Lei n. 14.133/2021, é também possível nos demais casos de dispensa de licitação, de inexigibilidade e de contratação mediante licitação, contanto que o valor da contratação respeite os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 dessa lei.

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