Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 34
Artigos da Lei 14.133:Art. 137Art. 138Art. 139Art. 140Art. 141Art. 142Art. 143Art. 144Art. 145Art. 146
Não configura parcela incontroversa, para efeito do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, a divergência acerca da qualidade, quando o objeto entregue for inadequado para o atendimento do interesse público.
INCPEnunciadoContratos2ª Reunião Técnica INCP