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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do IBDA nº 57

Cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade, na forma do regulamento, garantir o suporte necessário de recursos humanos, materiais e tecnologia, para que os controles internos a que se refere o art. 169, II e III, da Lei n. 14.133/2021 desenvolvam atividades de controle, inspeção, fiscalização e auditoria, com autonomia técnica, a fim de assegurar a boa gestão de licitações e contratos.

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