Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do IBDA nº 57
Artigos da Lei 14.133:Art. 5Art. 147Art. 149Art. 155Art. 156Art. 157Art. 158Art. 160Art. 161Art. 162Art. 163
Cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade, na forma do regulamento, garantir o suporte necessário de recursos humanos, materiais e tecnologia, para que os controles internos a que se refere o art. 169, II e III, da Lei n. 14.133/2021 desenvolvam atividades de controle, inspeção, fiscalização e auditoria, com autonomia técnica, a fim de assegurar a boa gestão de licitações e contratos.
IBDAEnunciadoControle InternoIII Jornada de Direito Administrativo