Orientação Normativa AGU nº 60/2020
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 60, de 29 de maio de 2020 (redação dada pela Portaria AGU nº 111, de 11 de junho de 2026).
Enunciado:
I) É facultativa a realização de pesquisa de preços para fins de prorrogação do prazo de vigência de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra nos casos em que haja manifestação técnica motivada no sentido de que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado.
II) A pesquisa de preços para fins de prorrogação do prazo de vigência dos contratos administrativos de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra é obrigatória nos casos em que não for tecnicamente possível atestar que a variação dos preços do objeto contratado tende a acompanhar a variação do índice de reajuste estabelecido no edital.
Referência: Parecer nº 1/2019/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU; Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993; Art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021; PARECER Nº 00023/2025/CNLCA/CGU/AGU.
(Redação dada pela Portaria AGU nº 111, de 11/06/2026 — DOU de 12/06/2026, Edição 108, Seção 1.)